
Secretaria de Educação
A seguir, estão as informações relacionadas aos Grupos Preferenciais considerados no município de Horizonte.
No momento do atendimento na Central de Vagas, a mãe ou responsável legal poderá apresentar documentos de comprovação dos critérios de prioridade para atendimento:
| Prioridade | Grupo Preferencial [1] | Exige comprovação? [2] |
|---|---|---|
| 1º | Criança cuja família esteja cadastrada no Cartão Mais Infância. | Sim |
| 2º | Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal/Programa “Bolsa Família” ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda. | Sim |
| 3º | Crianças com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.146/15 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência). | Sim |
| 4º | Famílias monoparentais. | Não |
| 5º | Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (art. 21, VII, da Lei nº 14.344/22 (Lei Henry Borel). | Sim |
| 6º | Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9º, §7º, da Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha). | Sim |
| 7º | Criança de acolhimento institucional ou em família acolhedora. | Sim |
| 8º | Critério cronológico (data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera). | Não |
| 9º | Data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera. | Não |
Caso não existam vagas disponíveis na(s) unidade(s) de Educação Infantil escolhida(s) pela família no momento do cadastro, a classificação da criança na lista de espera considerará os critérios demonstrados durante o atendimento presencial e o tempo de inscrição no Cadastro de Solicitação de Vagas.
[1]: O candidato deverá apresentar documentos impressos que comprovem os critérios que exigem a comprovação durante a entrevista na Central de Vagas.