
Secretaria de Educação
A seguir, estão as informações relacionadas aos Grupos Preferenciais considerados no município de Maranguape.
No momento do atendimento na Central de Vagas, a mãe ou responsável legal poderá apresentar documentos de comprovação dos critérios de prioridade para atendimento:
| Prioridade | Grupo Preferencial [1] | Exige comprovação? [2] |
|---|---|---|
| 1º | Crianças com deficiência, nos termos do Art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência) | Sim |
| 2º | Crianças vítimas de violência doméstica e familiar (Art. 21, VII, da Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel) | Sim |
| 3º | Filhos e filhas de mulheres em situação de violência doméstica ou familiar, observado o art. 9º, &7º, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) | Sim |
| 4º | Criança de acolhimento institucional ou em família acolhedora | Sim |
| 5º | Famílias monoparentais | Não |
| 6º | Famílias inscritas no Cadastro Único do Governo Federal/Programa "Bolsa Família" ou em outros programas estaduais ou municipais de distribuição de renda | Sim |
| 7º | Criança cuja família esteja cadastrada no Cartão Mais Infância | Sim |
| 8º | Apresentação do cartão de vacinação em dia | Sim |
| 9º | Morar nas proximidades da instituição de ensino que oferta a Educação Infantil. | Sim |
| 10º | Data de solicitação do pedido para matrícula e/ou entrada na fila de espera. | Não |
Caso não existam vagas disponíveis na(s) unidade(s) de Educação Infantil escolhida(s) pela família no momento do cadastro, a classificação da criança na lista de espera considerará os critérios demonstrados durante o atendimento presencial e o tempo de inscrição no Cadastro de Solicitação de Vagas.
[1]: O candidato deverá apresentar documentos impressos que comprovem os critérios que exigem a comprovação durante a entrevista na Central de Vagas.